Alteração de Dados Cadastrais
Quando solicitar a alteração de dados cadastrais
O contribuinte deve solicitar a alteração de dados cadastrais para manter suas informações atualizadas no cadastro CPF. Os motivos mais frequentes são:
mudança de endereço;
mudança de nome (por motivo de casamento, divórcio, etc);
inclusão de título de eleitor (ex: pessoas que não eram obrigadas a possuir o documento na época da inscrição)
corrigir dado cadastrado incorretamente na inscrição (Obs: até 90 dias após a inscrição o a correção é gratuita . Basta retornar dentro do prazo a entidade na qual solicitou a inscrição e solicitar a correção).
Quem pode solicitar a alteração
O próprio contribuinte (quando maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador.
Observação : a solicitação de alteração para menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial.
Onde solicitar a alteração
Pela internet, a partir de 16/1/2017, no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/cpf/alterar/default.asp
Custo: Não há. O serviço é gratuito.
Nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
Custo: R$7,00 (valor máximo a ser cobrado do solicitante).
Nas representações diplomáticas brasileiras no exterior.
Custo: Não há. O serviço é gratuito.
Atenção : residentes ou domiciliados no exterior (quando estiverem no Brasil) devem fazer a solicitação diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal .
A atualização de endereço e a inclusão de título de eleitor também podem ser solicitadas gratuitamente:
na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);
no Portal e-CAC (acesso com Certificado Digital);
nas entidades públicas conveniadas.
Documentos necessários
a) Maiores de 16 anos
documentos que comprovem a alteração solicitada (não é necessário apresentar comprovante para alteração de endereço)
documento de identificação do interessado que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade);
número de inscrição no CPF;
para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não-obrigatoriedade de alistamento eleitoral.
b) Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial
documentos que comprovem a alteração a ser realizada (não é necessário apresentar comprovante para alteração de endereço);
documento de identificação do menor, tutelado, curatelado ou de outra pessoa física sujeita à guarda judicial (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito;
número de inscrição no CPF.
c) Quando a alteração for solicitada por procurador
documentos dos itens “a” ou “b” acima, conforme o caso;
documento de identificação do procurador;
documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;
instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida (o instrumento público de procuração lavrado no exterior ou o instrumento particular com firma reconhecida no exterior devem ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira, salvo disposição contrária constante de lei, acordo ou tratado internacional)
d) Quando a alteração for solicitada em representação diplomática brasileira
Além dos documentos anteriores, conforme o caso, também é preciso preencher e apresentar o formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física”.
Observações:
os apenados (presos) deverão apresentar também a solicitação do órgão carcerário;
os documentos de identificação apresentados por estrangeiros não precisam conter filiação;
os documentos de identificação apresentados devem ter validade no país de residência;
os documentos expressos em idioma estrangeiro deverão ter tradução juramentada.
Confirmação da alteração
Se a solicitação for realizada em uma unidade conveniada ou em uma representação diplomática brasileira, utilize o código de atendimento recebido para acompanhar, via internet, a situação do pedido .
Se a solicitação de alteração for realizada em uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, será emitido um “Comprovante de Inscrição no CPF” a ser entregue ao contribuinte. Ao recebê-lo, confira os dados atentamente. Caso haja algum erro, solicite a correção. A correção será gratuita se exigida no prazo de 90 dias, contados da data da solicitação da alteração na unidade conveniada. Após esse prazo, haverá novo custo para o solicitante.
A mudança de nome também pode ser confirmada no ” Comprovante de Inscrição no CPF” e no ” Comprovante de Situação Cadastral no CPF”
Atenção : Em alguns casos, será necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal para confirmar a alteração. O contribuinte será informado no momento da solicitação. O prazo para comparecimento é de 90 dias, a partir da solicitação na unidade conveniada. Se o contribuinte não comparecer nesse prazo, a solicitação será cancelada.